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URGENTE: NOVAS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA 2024! Veja se você está obrigado a declarar!

A Receita Federal detalhou, na manhã desta quarta-feira (6), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes terão 78 dias para o envio das declarações, cujo período começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

O programa gerador estará disponível para download também a partir de 15 de março.

Nesse ano são esperadas 43 milhões de declarações, acima do recorde de 2023, de 41,1 milhões — crescimento de 4%. Veja, a seguir, quem precisa enviar a declaração, segundo a Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar?
– Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
– As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
– Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
– Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
– Quem possuir investimentos em trust no exterior;
– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
– Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
– O que acontece com quem perder o prazo?

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto-padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
FONTE: INFOMONEY

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