ATENÇÃO VOCÊ QUE INVESTE EM LCIs e LCAs PARA TER ISENÇÃO DE IR: AS REGRAS ACABARAM DE MUDAR!
O Conselho Monetário Nacional acaba de alterar as regras para esses investimentos:
➡️ O prazo mínimo de carência das LCAs que era de 90 dias (3 meses) passou para 9 meses.
➡️ O prazo mínimo de carência das LCIs que era de 90 dias (3 meses) passou para 12 meses.
❗️Além disso, o lastro desses papéis foi limitado apenas a operações efetivamente ligadas aos setores Imobiliário e do Agronegócio, o que deve reduzir a oferta desses investimentos. Ou seja, vai ficar mais difícil encontrar esses investimentos daqui pra frente.
Também foram restringidas as emissões de CRIs, CRAs e LIGs.
🟢 A isenção de IR para todos esses investimentos continua existindo.
🟢 Para os investimentos já emitidos, não muda nada.
O que você achou das novas regras? Vai continuar investindo em LCI e LCA?
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⚠️ ATENÇÃO: Este vídeo NÃO é uma recomendação de investimento. O objetivo do canal Fonte da Fortuna é fomentar a educação financeira e trazer informações sobre finanças, investimentos e economia. Os ativos financeiros mencionados nos vídeos são apenas exemplos de caráter didático e NÃO devem ser interpretados como recomendação de compra ou de venda.